JUSTIÇA – Prazo para solicitar voto em trânsito nas eleições se encerra na próxima quinta-feira (20)

O prazo para os eleitores solicitarem a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro encerra na próxima quinta-feira (20). A solicitação pode ser feita de forma eletrônica, através da página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, ou de maneira presencial nos cartórios eleitorais em todo o país.

O voto em trânsito é uma opção que permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia do pleito. Para realizar a solicitação eletrônica, o eleitor precisa acessar o menu “Fazer Transferência temporária do local de votação” e preencher seus dados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir as instruções apresentadas na página.

Já para quem optar pelo atendimento presencial, basta comparecer ao cartório eleitoral mais próximo e apresentar um documento oficial com foto. É importante lembrar que as regras para o voto em trânsito devem ser seguidas, estando disponíveis nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

Em cidades que estão no mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar em trânsito para todos os cargos em disputa. Caso a solicitação seja para uma cidade fora do estado, o eleitor só poderá votar para presidente da República.

É válido ressaltar que o pedido de voto em trânsito pode ser realizado para cidades diferentes em cada um dos turnos. Alterações ou cancelamentos nas solicitações poderão ser feitas até o dia 20 de agosto, após esse prazo, nenhuma mudança será permitida.

Para os eleitores que possuem título registrado no exterior, é possível solicitar o voto em trânsito se estiverem de passagem pelo Brasil, porém apenas para o cargo de presidente. Já os eleitores com documentos registrados no Brasil não poderão votar em trânsito se estiverem fora do país no dia da votação.

O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 4 de outubro, onde serão escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. Em caso de segundo turno, previsto para o dia 25 de outubro, o eleitor retornará às urnas se nenhum candidato obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo os brancos e nulos, no primeiro turno.

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