Com o término do prazo nesta segunda, a viabilidade desse novo recurso é incerta. Cada vez que um recurso é negado, a margem de argumentação da defesa se estreita, complicando a contestação da decisão anterior. De acordo com a jurisprudência do STF e decisões de ministros como Alexandre de Moraes, os segundos embargos podem ser vistos como “meramente protelatórios”, ou seja, protocolados apenas para atrasar a ordem de execução da pena.
Se essa avaliação for adotada por Moraes, a ordem de prisão para cumprimento da pena poderá ser expedida assim que o prazo se esgotar. No entanto, o ministro pode optar por aguardar a apresentação de um outro tipo de recurso, os embargos infringentes. Esse apelo visa reverter a condenação com base em votos favoráveis à absolvição que não foram prevalentes no julgamento. Contudo, no caso de Bolsonaro, essa alternativa pode não ser aplicável, pois a jurisprudência não garante o direito a embargos infringentes na ausência de pelo menos dois votos pela absolvição.
A defesa de Bolsonaro, liderada pelos advogados Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno, pode, ainda assim, tentar apresentar os embargos infringentes. Um caso similar ocorreu com o ex-presidente Fernando Collor, que recorreu contra sua condenação por corrupção, mas teve seu pedido negado pelo STF.
No último sábado, Bolsonaro foi preso após tentar violar sua tornozeleira eletrônica com um ferro de solda. Durante a audiência, ele alegou que seu ato foi causado por “paranoia” provocada por medicamentos. A prisão preventiva foi justificada pela possibilidade de fuga, especialmente após uma vigília convocada por seu filho, o senador Flávio Bolsonaro, que teria atraído apoiadores para seu condomínio durante a prisão domiciliar.
Neste momento, Bolsonaro se encontra em uma sala da Polícia Federal em Brasília. A indefinição sobre se ele continuará nesse local, caso sua prisão preventiva seja convertida em pena definitiva, também permanece em aberto, criando um cenário de incerteza tanto para a defesa quanto para a Justiça.
