JUSTIÇA – Policial Rodoviário é Julgado por Morte de Menina em Tiroteio Durante Abordagem no Rio de Janeiro, Decisão da Justiça Federal é Favorável ao MPF.

O caso trágico da morte da pequena Heloísa dos Santos Silva, de apenas três anos, ganha novos desdobramentos. O policial rodoviário federal Fabiano Menacho Ferreira, apontado como responsável pelo tiro que tirou a vida da menina em setembro de 2023, será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão foi proferida pela Justiça Federal no Rio de Janeiro, que acatou um pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que o caso fosse analisado por um colegiado de juízes, sendo este último um passo crucial para garantir a transparência e a responsabilização no caso.

O trágico incidente ocorreu em 7 de setembro, quando a família de Heloísa, composta pela mãe, o pai, a irmã e mais uma pessoa, trafegava pelo Arco Metropolitano, em Seropédica. Durante uma abordagem, o agente da PRF disparou três vezes contra o veículo da família usando um fuzil. A menina foi atingida na nuca e faleceu dias depois em consequência dos ferimentos. O pai, William da Silva, relatou que, mesmo após acionar o pisca-alerta na tentativa de encostar, os disparos foram realizados sem qualquer justificativa.

Com base nas investigações, testemunhas foram ouvidas e a materialidade do crime, assim como indícios de autoria, foram confirmados. Fabiano Menacho admitiu ter realizado os disparos, e perícias feitas pela Polícia Federal identificaram a compatibilidade entre os projéteis encontrados e a arma utilizada por ele. O MPF também alegou que o ato configurou não apenas o homicídio de Heloísa, mas também tentou contra a vida dos demais passageiros do veículo, que somente não foram mortos por razões fora do controle do agente.

A defesa do policial argumentou que ele agiu em legítima defesa, acreditando estar sob ataque, mas essa justificativa foi rejeitada pela juíza responsável pelo caso. Ela ponderou que as versões apresentadas não eram suficientes para afastar as dúvidas sobre as circunstâncias da ocorrência, impedindo assim uma absolvição sumária nesta etapa do processo.

Diante dos fatos, o magistrado determinou que Ferreira seja julgado por homicídio qualificado consumado, além de quatro tentativas de homicídio qualificado e fraude processual, mantidas as medidas cautelares impostas. A expectativa agora recai sobre o julgamento, que deverá ser um momento de intensa análise sobre a atuação dos agentes de segurança e a proteção dos cidadãos.

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