JUSTIÇA – Plano de saúde condenado a indenizar em R$ 1 milhão por não cumprir decisão judicial de caráter provisório.

A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a Bradesco Saúde pague uma multa de R$ 1 milhão por descumprir uma liminar que a obrigava a fornecer um marca-passo a um paciente, além de cobrir todas as despesas relacionadas à cirurgia e ao tratamento. A decisão foi proferida pela 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça e contou com o voto unânime do desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, relator do caso.

Os herdeiros do autor da ação recorreram da decisão que reduziu o valor da multa de R$ 2 milhões para R$ 500 mil. Segundo eles, a multa não deveria ter sido reduzida, uma vez que a operadora de saúde deliberadamente se recusou a cumprir a ordem judicial por 1.424 dias.

Na decisão, o desembargador destacou que o objetivo da multa é fazer com que o réu cumpra a obrigação imposta pelo juiz dentro do prazo estabelecido, sem que isso resulte em enriquecimento para o autor da ação. Ele ressaltou que o valor final da multa só chegou a um montante tão elevado devido à negligência da Bradesco Saúde em relação ao Poder Judiciário. Inicialmente, a multa diária foi estipulada em R$ 1,5 mil, o que é considerado razoável.

Conforme o relator Luciano Rinaldi, se a Bradesco Saúde efetuar o depósito judicial dentro de 10 dias corridos após a publicação do acórdão, o valor da multa será de R$ 1 milhão. Caso o depósito não seja feito dentro desse prazo, a multa devida será de R$ 2 milhões, sem qualquer redução.

Ao ser procurada, a Bradesco Saúde informou que não irá comentar sobre casos que estão sendo analisados pelo Judiciário.

Essa decisão da Justiça do Rio de Janeiro reforça a importância do cumprimento de ordens judiciais por parte das empresas, principalmente quando se trata de questões relacionadas à saúde dos pacientes. O caso em questão evidencia a negligência da Bradesco Saúde em fornecer o tratamento necessário ao paciente, o que resultou em uma multa expressiva. É fundamental que as operadoras de saúde sejam responsabilizadas por suas ações e omissões, visando garantir o cumprimento dos direitos dos beneficiários.

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