JUSTIÇA – PGR é contra pedido de prescrição da pena de Fernando Collor por corrupção passiva – com Jornal Rede Repórter



A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou nesta quinta-feira (22) contra o pedido da defesa do ex-presidente Fernando Collor para que a pena por corrupção passiva fosse considerada prescrita. O recurso havia sido apresentado com base na alegação de que houve um intervalo superior a seis anos entre a prática do crime e a apresentação formal da denúncia.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, afirmou que o argumento da defesa já foi analisado durante o julgamento que levou à condenação de Collor, e que não foram apresentados elementos novos que justificassem a revisão da pena. Por esse motivo, Gonet recomendou a rejeição do pedido.

Agora, a decisão está nas mãos do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do caso. Caso o ministro aceite os argumentos da defesa e reconheça a prescrição, a pena por corrupção passiva pode ser anulada. No entanto, mesmo com essa possibilidade, Collor continuaria sob risco de nova prisão, já que também foi condenado por lavagem de dinheiro.

Fernando Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, acusado de ter recebido R$ 20 milhões em propina para facilitar contratos irregulares entre a UTC Engenharia e a BR Distribuidora, estatal da Petrobras, destinados à construção de bases de distribuição de combustíveis.

O ex-presidente chegou a ser preso em Maceió no dia 25 de abril, mas teve sua prisão convertida em domiciliar no dia 1º de maio por decisão de Moraes. O ministro levou em conta laudos médicos que indicam que Collor realiza tratamento contra a Doença de Parkinson e que a prisão em regime fechado poderia comprometer sua saúde.

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