Atualmente, há uma previsão na legislação que permite que policiais inativos recebam até R$ 6 mil em compensações por desempenhar funções de monitoria em tempo integral, salvas exceções onde o valor pode ser superior para cargos de gestão. Gonet, em sua análise, reiterou críticas já anteriormente expressas em relação a programas semelhantes implementados em outros estados, como Paraná. No que tange à atuação da Polícia Militar nas escolas, o procurador argumenta que a legislação paulista respeita a Constituição, uma vez que não impõe diretrizes de currículo ou metodologia de ensino que infrinjam a competência legislativa da União.
Ele enfatizou que as regras criadas não intervêm na definição do conteúdo programático, que é uma prerrogativa federal, mantendo-se dentro dos limites constitucionais. Um ponto importante abordado por Gonet é que a implementação do programa nas instituições de ensino ocorrerá apenas após consulta à comunidade escolar, indicando que não haverá imposição por parte do Estado.
O parecer foi protocolado na última terça-feira (27) e faz parte de uma ação movida pelo PSOL em 2024, com a relatoria sob o ministro Gilmar Mendes. Esse posicionamento diverge da interpretação da Advocacia-Geral da União (AGU), que se manifestou contrariamente à constitucionalidade do programa, argumentando que ele ultrapassa os limites da legislação federal sobre educação e compromete a natureza das entidades militares.
Por ora, não há uma data definida para que o STF julgue o caso, que continua a tramitar. A discussão sobre a formalização de modelos educacionais que envolvem a participação de policiais nas escolas é um tema polêmico, refletindo a tensão entre segurança pública e educação.






