O recurso em questão, conhecido como agravo de instrumento, foi confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. A decisão que inicialmente barrou o imposto foi proferida pelo juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, atendendo ao pedido de cinco grandes multinacionais do setor petrolífero: Total Energies, Repsol Sinopec, Petrogal, Shell e Equinor. Essas empresas argumentaram que a medida tinha uma intenção meramente arrecadatória, o que contraria o princípio da anterioridade, que exige um período mínimo entre a criação de tributos e sua efetiva cobrança.
O governo federal defende que a introdução do imposto não configura a criação de um novo tributo, mas sim uma alteração na alíquota que anteriormente era zero, como parte de uma política de incentivo às exportações. A PGFN sustentou que a medida é necessária para compensar a queda na arrecadação resultante da isenção das alíquotas de PIS e Cofins, incidentes sobre o óleo diesel. Além disso, o governo também implementou subsídios para importadores e produtores de diesel, como forma de mitigar os efeitos da alta nos preços.
No entanto, o magistrado ressaltou que a redação da MP indica claramente que a nova alíquota tinha como objetivo atender às necessidades fiscais emergenciais da União, o que revela sua natureza arrecadatória. Por conta disso, Humberto Sampaio determinou não apenas a suspensão da cobrança do imposto, mas também a proibição de quaisquer penalidades relacionadas à não incidência do tributo, como restrições na certidão de regularidade fiscal e inscrições em cadastros de devedores.
O Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP), que representa diversas empresas do setor, criticou publicamente a imposição do imposto, apontando que ele adicionaria uma carga financeira desnecessária a um setor já sobrecarregado, que já destina cerca de 70% de sua receita ao pagamento de tributos e royalties. Para o IBP, a medida comprometeria não apenas a segurança jurídica, mas também a competitividade do petróleo brasileiro no mercado global.
Diante desse cenário, o Ministério da Fazenda está sendo contatado para se manifestar sobre a decisão e as implicações dessa nova legislação para a indústria petrolífera no país.
