JUSTIÇA – “Partidos autorizados a realizar convenções internas para escolha de candidatos nas eleições municipais de outubro”



As eleições municipais de outubro deste ano estão cada vez mais próximas, e a partir deste sábado (20) os partidos e federações estão autorizados a realizar as convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores. Esse prazo está previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), que determina que as legendas devem escolher os políticos que vão disputar o pleito até o dia 5 de agosto.

É importante ressaltar que não haverá candidaturas avulsas nestas eleições. Todos os candidatos devem estar regularmente filiados a um partido político e serem escolhidos pela legenda para disputar o pleito. A primeira etapa das eleições ocorrerá no dia 6 de outubro, com o segundo turno previsto para 27 de outubro em municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum candidato atingiu mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.

As convenções são essenciais nesse processo eleitoral, funcionando como uma eleição interna dos partidos. A legislação eleitoral concede autonomia às legendas para definir a estrutura de organização das convenções, que podem ser realizadas presencialmente ou de forma híbrida, mesclando presença física e virtual.

Após a escolha dos candidatos, as legendas têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral de cada município. Esse registro é feito pelo sistema eletrônico CANDex e será analisado pelo juiz eleitoral da zona do candidato. Durante essa análise, as candidaturas podem ser contestadas por adversários, partidos políticos e pelo Ministério Público Eleitoral.

A propaganda eleitoral nas ruas e na internet terá início no dia 16 de agosto, permitindo que os candidatos façam carreatas, comícios e panfletagens, além de anúncios pagos na imprensa escrita e digital. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começará em 30 de agosto e irá até 3 de outubro.

Para financiar as campanhas eleitorais, os partidos receberão R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Esse fundo é distribuído de acordo com critérios específicos para cada legenda, possibilitando que os candidatos realizem suas campanhas de forma adequada.

O Fundo Eleitoral é uma ferramenta importante para garantir a igualdade de condições entre os candidatos, especialmente após a proibição do financiamento empresarial de campanhas decidida pelo Supremo Tribunal Federal em 2015. Juntamente com o Fundo Partidário, que é destinado à manutenção das atividades administrativas dos partidos, o Fundo Eleitoral desempenha um papel crucial no processo democrático das eleições municipais.

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