A desembargadora Regina Lúcia Passos, da 5ª Câmara de Direito Privado, que é a relatora do caso, determinou que a reintegração ao plano de saúde seja feita dentro de um prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil caso não seja cumprida. Além disso, a magistrada ressaltou que a tutela poderá ser cumprida inserindo o menino em um plano equivalente, com as mesmas coberturas e valor das mensalidades, desde que sejam conveniados os estabelecimentos nos quais o menino recebe tratamento multidisciplinar.
Essa decisão representou uma reversão em relação a uma decisão anterior da 2ª Vara Cível de Cabo Frio, que havia negado a tutela provisória de urgência solicitada. O menino, que necessita de tratamento contínuo por uma equipe multidisciplinar, garantiu o direito de manter-se vinculado ao plano de saúde até conseguir contratar um novo plano que assegure a continuidade de sua assistência médica.
A desembargadora Regina Passos destacou em sua decisão que não seria aceitável que a operadora de plano de saúde, autorizada pelo poder público a lidar com a saúde da população, frustrasse as expectativas de continuidade do atendimento de um conveniado sem critérios mínimos. Ela ressaltou que o menino, diagnosticado com autismo grave, correria risco de dano irreparável se o cancelamento injustificado do plano fosse mantido.
Essa decisão vem em um momento no qual entidades de defesa do consumidor e pessoas com deficiência têm denunciado cortes unilaterais em planos de saúde no Senado, evidenciando a importância de proteger os direitos dos beneficiários e garantir o acesso contínuo a tratamentos médicos essenciais.
