Justiça Determina que Plano de Saúde Cubra Tratamento Completo de Paciente com Câncer no Fígado
Em uma decisão significativa que pode influenciar futuras disputas entre consumidores e operadoras de plano de saúde, a Justiça de São Paulo condenou uma operadora a garantir o tratamento integral de uma paciente diagnosticada com câncer no fígado. A paciente havia tido a cobertura da quimioterapia negada pela empresa, que alegou que o medicamento prescrito não constava no Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O caso ocorreu na capital paulista. Após passar por sessões de quimioterapia tradicional sem obter resultados satisfatórios, a paciente teve a progressão do tumor constatada. Diante deste quadro, o seu médico recomendou um tratamento com o medicamento Folfiri. No entanto, a operadora do plano de saúde se recusou a cobrir a nova medicação, levando a paciente a buscar judicialmente seu direito à saúde.
A decisão veio da juíza Ana Claudia Dabus Guimaraes e Souza, da 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A magistrada determinou que a operadora deveria autorizar e custear o tratamento prescrito no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.
Em sua decisão, a juíza argumentou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento consolidado de que a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS não é relevante quando se trata de cobertura para tratamento de câncer, um dever que os planos de saúde devem cumprir obrigatoriamente.
"A necessidade do uso da medicação recomendada está satisfatoriamente comprovada. O caráter emergencial da providência almejada é evidente, ainda que o uso seja off label, devido à gravidade da doença que acomete a autora. Se não combatida a tempo, a condição tornar-se-á irreversível, comprometendo o objetivo maior do contrato celebrado entre as partes, que é assegurar eficiente amparo à saúde e à vida do beneficiário", afirmou a magistrada.
A decisão reforça a importância da interpretação humanizada da legislação que rege os planos de saúde, sublinhando que o direito à vida e à saúde deve prevalecer sobre questões burocráticas. Além disso, a sentença também serve como um alerta às operadoras de planos de saúde sobre a necessidade de uma avaliação mais criteriosa e justa nas suas decisões de cobertura, especialmente em casos de doenças graves como o câncer.
Com o aumento de casos semelhantes na Justiça, este julgamento pode influenciar positivamente a vida de muitos outros pacientes que enfrentam dificuldades semelhantes para obter tratamentos essenciais para condições de saúde graves. É um passo significativo na luta pelo direito à saúde dos consumidores brasileiros.