Justiça Obriga Plano de Saúde a Cobrir Quimioterapia para Paciente com Câncer no Fígado

Justiça Determina que Plano de Saúde Cubra Tratamento Completo de Paciente com Câncer no Fígado

Em uma decisão significativa que pode influenciar futuras disputas entre consumidores e operadoras de plano de saúde, a Justiça de São Paulo condenou uma operadora a garantir o tratamento integral de uma paciente diagnosticada com câncer no fígado. A paciente havia tido a cobertura da quimioterapia negada pela empresa, que alegou que o medicamento prescrito não constava no Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O caso ocorreu na capital paulista. Após passar por sessões de quimioterapia tradicional sem obter resultados satisfatórios, a paciente teve a progressão do tumor constatada. Diante deste quadro, o seu médico recomendou um tratamento com o medicamento Folfiri. No entanto, a operadora do plano de saúde se recusou a cobrir a nova medicação, levando a paciente a buscar judicialmente seu direito à saúde.

A decisão veio da juíza Ana Claudia Dabus Guimaraes e Souza, da 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A magistrada determinou que a operadora deveria autorizar e custear o tratamento prescrito no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

Em sua decisão, a juíza argumentou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento consolidado de que a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS não é relevante quando se trata de cobertura para tratamento de câncer, um dever que os planos de saúde devem cumprir obrigatoriamente.

"A necessidade do uso da medicação recomendada está satisfatoriamente comprovada. O caráter emergencial da providência almejada é evidente, ainda que o uso seja off label, devido à gravidade da doença que acomete a autora. Se não combatida a tempo, a condição tornar-se-á irreversível, comprometendo o objetivo maior do contrato celebrado entre as partes, que é assegurar eficiente amparo à saúde e à vida do beneficiário", afirmou a magistrada.

A decisão reforça a importância da interpretação humanizada da legislação que rege os planos de saúde, sublinhando que o direito à vida e à saúde deve prevalecer sobre questões burocráticas. Além disso, a sentença também serve como um alerta às operadoras de planos de saúde sobre a necessidade de uma avaliação mais criteriosa e justa nas suas decisões de cobertura, especialmente em casos de doenças graves como o câncer.

Com o aumento de casos semelhantes na Justiça, este julgamento pode influenciar positivamente a vida de muitos outros pacientes que enfrentam dificuldades semelhantes para obter tratamentos essenciais para condições de saúde graves. É um passo significativo na luta pelo direito à saúde dos consumidores brasileiros.

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