Durante a sessão, Marianne solicitou ao desembargador a preferência no julgamento do seu caso e informou que não estava se sentindo bem. No entanto, Vargas negou o pedido, fazendo com que a advogada aguardasse aproximadamente sete horas até que o seu processo fosse chamado para julgamento. Segundo a OAB, o Estatuto da Advocacia assegura o direito de ser ouvida antes de outros advogados para advogadas gestantes durante sessões de julgamentos em tribunais em todo o país.
A advogada relatou que esperou das 9h às 16h30 para ter seu caso julgado. O desembargador afirmou que a prioridade não era válida para sessões virtuais, somente para as presenciais, e que Marianne teve tempo para encontrar outro advogado para substituí-la se não estivesse se sentindo bem.
A situação gerou polêmica, com outros desembargadores, advogadas e o procurador do Trabalho presente na sessão defendendo a gestante. O Ministério Público do Trabalho prestou solidariedade a Marianne, destacando a importância de garantir o respeito às trabalhadoras gestantes. O TRT da 4ª Região declarou que o indeferimento da preferência pelo desembargador não reflete o posicionamento do tribunal, reafirmando seu compromisso com o combate à discriminação contra as mulheres.
A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria de imprensa do tribunal para obter um posicionamento do gabinete de Vargas sobre o ocorrido. A reportagem aguarda retorno para que o desembargador possa se manifestar sobre o episódio.