JUSTIÇA – OAB e Entidades Protocolam Ações Contra Lei de Santa Catarina que Proíbe Cotas Raciais em Instituições Públicas de Ensino

Na última segunda-feira, 26 de junho, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), juntamente com outras importantes entidades, deu entrada em ações de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). O alvo das ações é a lei de Santa Catarina, que proíbe a implementação de cotas raciais para o ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem financiamento público do estado.

Essa movimentação judicial conta com o apoio de partidos políticos, como PSOL e PT, além de organizações como a União Nacional dos Estudantes (UNE), a Coalizão Negra por Direitos e a Educafro, uma associação que defende a inclusão de pessoas negras e de baixa renda em instituições de ensino superior, seja pública ou particular, com a garantia de bolsas de estudo.

A norma em questão, sancionada pelo governador Jorginho Melo, foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e prevê a reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência e para alunos provenientes de escolas públicas ou que atendam a critérios exclusivamente econômicos. A OAB argumenta que essa legislação ignora a realidade das desigualdades raciais e sociais que o país enfrenta, além de ir de encontro a decisões anteriores do STF, que já reconheceu a constitucionalidade das políticas de cotas raciais como um meio legítimo de promover a igualdade de oportunidades.

“A vedação absoluta imposta pela lei estadual ignora a complexidade das desigualdades e impõe uma concepção rigidamente formalista, já superada pelo constitucionalismo democrático contemporâneo”, enfatizou a OAB em sua argumentação.

As entidades que apoiam a ação alertam para os riscos que a manutenção dessa legislação pode trazer, não apenas para as universidades, mas também para a população negra e indígena de Santa Catarina e do Brasil como um todo. Elas ressaltam que o país tem a responsabilidade de combater o racismo estrutural em suas diversas formas.

As ações estarão sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, embora ainda não exista um prazo definido para que uma decisão seja tomada pelo STF. A expectativa é de que a Corte analise a questão com profundidade, considerando as implicações sociais e legais que a norma pode ter.

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