Para a OAB, a obrigatoriedade do julgamento virtual, sem a concordância dos advogados de defesa, viola princípios fundamentais como o devido processo legal, o contraditório e o direito de defesa dos acusados. A entidade pediu que a presidente do STF, Rosa Weber, reconsidere a decisão de agendar os próximos julgamentos para sessões virtuais.
A OAB alega que os julgamentos presenciais promovidos pelo STF permitem o debate e a interação direta entre os ministros e os advogados, contribuindo para a transparência, a justiça e a eficácia das decisões. Segundo a entidade, a tradição do STF em realizar julgamentos presenciais tem sido prestigiada ao longo dos anos.
A mudança para o plenário virtual foi proposta pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, e aceita por Rosa Weber. O objetivo da medida é acelerar os julgamentos dos acusados, já que cerca de 200 réus ainda aguardam julgamento pela Corte. No mês passado, Moraes autorizou a Procuradoria-Geral da República (PGR) a propor acordos de não persecução penal para os acusados que estavam presentes no acampamento montado no quartel do Exército, em Brasília, no dia 8 de janeiro, e não participaram da depredação de prédios públicos.
Na semana passada, em duas sessões presenciais, o STF condenou os três primeiros réus pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com uso de substância inflamável.
A discussão em torno do julgamento virtual versus presencial coloca em pauta a importância dos princípios fundamentais do devido processo legal, do contraditório e do direito de defesa. O debate sobre a eficácia e a transparência das decisões também ganha destaque, considerando a tradição do STF em promover julgamentos presenciais. Resta agora aguardar a posição da presidente do STF em relação ao pedido da OAB para reavaliar a decisão de marcar os próximos julgamentos para sessões virtuais. O desfecho deste caso poderá impactar a condução dos processos e a garantia dos direitos dos réus envolvidos nos atos golpistas ocorridos no início deste ano.