JUSTIÇA – O Senado recorre da decisão do STF que restringiu o salário mínimo dos profissionais de enfermagem.

O Senado Federal decidiu entrar com uma ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a recente decisão que limitou o pagamento do piso nacional da enfermagem. Na quinta-feira (31), a Advocacia do Senado protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) alegando que a decisão possui “contradições, omissões e obscuridades” e pedindo a aplicação imediata e integral da Lei nº 14.434/2022, que estabelece o piso salarial nacional para essa categoria profissional.

Segundo o Senado, a decisão do STF representa uma “verdadeira atividade legislativa” realizada pelo Poder Judiciário, o que configuraria uma violação ao princípio da separação dos poderes. Nas redes sociais, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que a iniciativa busca implementar o piso salarial nos mesmos moldes que foram definidos pelo Congresso Nacional.

A decisão do STF sobre o piso da enfermagem estabeleceu diversas mudanças, sendo uma delas a vinculação do pagamento aos profissionais do setor público nos estados e municípios à assistência financeira complementar fornecida pela União. Além disso, determinou-se que o pagamento do piso aos profissionais do setor privado só poderá ocorrer mediante aprovação do valor em acordo coletivo. Também foi estabelecido que o piso deve ser pago apenas aos profissionais que cumprem uma carga horária semanal de 44 horas, reduzindo o valor salarial para aqueles que trabalham menos horas.

O Senado argumenta que o voto complementar apresentado pelo ministro Gilmar Mendes, que fixou o piso para uma carga horária de 44 horas semanais, não obteve maioria na Corte. A ADI afirma que apenas quatro ministros votaram a favor dessa tese, não formando assim a maioria necessária para a estipulação do piso.

Quanto à necessidade de a União arcar com todos os custos extras do piso nacional, a Advocacia do Senado argumenta que a definição das fontes de receita para o custeio da saúde é uma competência não apenas da União, mas também dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O Senado também questiona a decisão do Supremo que condicionou o pagamento do piso no setor privado à aprovação do valor em acordo coletivo. A ação argumenta que isso vai contra a possibilidade de acordo ou convenção coletiva dispor de forma diferente do que está previsto na Constituição. Além disso, defende-se que acordos coletivos só podem prevalecer sobre a Constituição para garantir melhores condições aos profissionais, nunca para restringir as proteções constitucionais. A ação ainda destaca que a decisão do STF viola o princípio da isonomia entre os profissionais da enfermagem do setor público e privado.

O novo piso salarial para enfermeiros, de acordo com a Lei nº 14.434, é de R$ 4.750. Técnicos de enfermagem recebem no mínimo 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras recebem 50% (R$ 2.375). Esses valores são válidos tanto para os profissionais da saúde que atuam no setor público quanto no privado.

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