Em dezembro do ano passado, por maioria de votos, o STF decidiu que os aposentados poderiam pedir o recálculo de seus benefícios com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. Antes dessa decisão, a revisão não era reconhecida.
No entanto, o ministro Alexandre de Moraes emitiu uma decisão individual limitando os efeitos da revisão. Segundo a decisão, as aposentadorias já extintas não seriam contempladas e parcelas já pagas por decisão judicial transitada em julgado não poderiam ser revisadas retroativamente. Além disso, a possibilidade de revisão só seria válida a partir de 1º de dezembro de 2022, data do julgamento. A decisão de Moraes foi motivada por um recurso do INSS.
É importante ressaltar que a decisão do STF ainda não é definitiva e que recursos contra essa decisão estão em andamento.
A revisão das aposentadorias considerando as contribuições realizadas antes de julho de 1994 (período anterior à implementação do Plano Real) é o centro da discussão nesse processo. As associações que defendem os aposentados alegam que essas contribuições foram desconsideradas devido à reforma da Previdência de 1999, que excluiu esses pagamentos nas regras de transição.
A Agência Brasil publicou uma matéria explicando quem tem direito ao recálculo, quais benefícios podem ser revisados e se vale a pena entrar com ações judiciais para tentar receber mais dinheiro com a aposentadoria. É recomendado consultar um advogado especializado para avaliar a viabilidade de cada caso.
Nesse contexto, o pedido de prazo adicional feito pelo ministro Zanin para analisar o recurso é fundamental para garantir uma análise aprofundada sobre o tema e tomar uma decisão justa e equilibrada. Vale destacar que qualquer revisão nas aposentadorias representa um impacto significativo para o INSS e deve ser analisada com cautela para garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário.
A retomada do julgamento por parte do STF segue sem data definida. O desfecho dessa questão é aguardado por milhares de aposentados que aguardam uma resposta sobre a possibilidade de recálculo de seus benefícios.