JUSTIÇA – “Novo decreto estabelece necessidade de autorização judicial para crianças em ações comerciais nas redes sociais, visando proteção e regulamentação na era digital.”

A partir desta semana, crianças e adolescentes que desejam realizar exposições comerciais nas redes sociais devem obter autorização judicial, conforme estabelece o novo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. Essa determinação se aplica tanto a conteúdos produzidos em perfis próprios quanto àqueles compartilhados em plataformas geridas por adultos, como YouTube, Instagram e TikTok. As regras visam proteger o bem-estar dos jovens influenciadores e garantir que sua imagem não seja explorada sem a devida regulamentação.

A exigência de alvará é clara: não obtendo essa autorização, os conteúdos relacionados devem ser urgentemente suspendidos pelas plataformas digitais. Além disso, será proibida a monetização, que inclui pagamento por visualizações e anúncios, de postagens que apresentem crianças e adolescentes de maneira habitual, independentemente das circunstâncias. A introdução desses regulamentos se segue à vigência do Estatuto desde março, que concedeu um período de três meses para que as plataformas se ajustassem.

Entre as proibições do novo estatuto, destacam-se a veiculação de conteúdos que coloquem os jovens em situações de risco, como erotização ou humilhação, bem como a veiculação de publicidade inadmissível. O Ministério da Justiça e Segurança Pública enviou recomendações às principais plataformas digitais, enfatizando a obrigação de notificar todos os perfis sobre a necessidade de autorizações judiciais para conteúdos que envolvam remuneração.

De forma a garantir a fiscalização adequada, um Comitê Consultivo foi criado com o objetivo de elaborar diretrizes para a regularização da atividade artística infantojuvenil em ambientes digitais. Entre as medidas sugeridas, está a proposta de criar um Banco Nacional de Alvarás, que será gerido pelo poder público, permitindo um controle mais efetivo sobre as operações.

O juiz responsável por conceder as autorizações poderá definir condições específicas para garantir a proteção física e emocional das crianças e adolescentes, além de preservar sua privacidade. As solicitações de alvarás devem ser feitas nas Varas da Infância e da Juventude, e os documentos terão validade máxima de 12 ou 18 meses, a depender da faixa etária.

Para garantir a segurança econômica dos jovens influenciadores, os rendimentos gerados por essa atividade deverão ser revertidos diretamente em benefício deles, preferencialmente por meio de contas reguladas que assegurem o uso adequado dos valores. O sistema ainda será interligado, permitindo que plataformas e órgãos de fiscalização verifiquem automaticamente a validade das autorizações, possibilitando uma maior proteção contra a exploração e trabalho infantil irregular. Essa iniciativa representa um passo significativo na proteção dos direitos de crianças e adolescentes no espaço digital, estabelecendo um modelo mais seguro e regulado para essa nova realidade do entretenimento e das redes sociais.

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