A mulher recorreu à Justiça exigindo que seu ex-companheiro contribuísse financeiramente para a manutenção do animal, semelhante à pensão alimentícia estabelecida para filhos em situações de divórcio. Entretanto, o tribunal decidiu não acolher o pedido. A relatora do caso, Fatima Cristina Ruppert Mazzo, em seu acórdão, ressaltou que, embora os animais de estimação sejam reconhecidos por sua importância nas relações sociais e emocionais, e mereçam proteção jurídica, não se pode equiparar sua situação à de um ser humano no que diz respeito aos direitos legais.
O julgamento chamou a atenção não apenas pela peculiaridade do pedido, mas também pela discussão mais ampla sobre os laços efetivos entre humanos e animais. Nos últimos anos, a proteção jurídica dos animais tem avançado, refletindo uma mudança na maneira como a sociedade vê a relação entre humanos e seus bichos de estimação. Entretanto, o Tribunal foi firme ao afirmar que os animais, ainda que muito amados e respeitados, não possuem status de sujeitos de direito.
Esse caso levanta questões relevantes sobre a responsabilidade de cuidar de animais de estimação após o término de uma relação e, além disso, provoca uma reflexão sobre o papel que os animais têm em nossas vidas. Diante desse cenário jurídico, a decisão do tribunal reafirma a necessidade de regulamentação clara e específica sobre a guarda e os cuidados financeiros dos pets, buscando um equilíbrio entre os direitos dos animais e as realidades econômicas de seus tutores.