Os atendimentos no mutirão ocorrerão até o dia 27 de junho, das 9h às 16h, na quadra de esportes municipal, situada na Rua Itaguá, número 1000, no bairro Progresso. Embora o mutirão forneça suporte imediato, é importante ressaltar que o prazo final para a adesão ao acordo é julho de 2026. Entretanto, a DPU não revelou os valores das indenizações por questões de segurança.
Como parte do seu atendimento, a DPU estará focada nos familiares das vítimas que tinham vínculos diretos ou indiretos com a Vale, incluindo trabalhadores terceirizados. Este atendimento é direcionado especialmente àqueles que não têm condições de arcar com os custos de um advogado sem comprometer sua subsistência, e que ainda não tenham constituído um advogado.
O acordo elaborado com a Vale também beneficia as famílias das vítimas que não possuíam vínculo empregatício com a empresa, exigindo, neste caso, que os interessados procurem um advogado ou a Defensoria Pública do Estado para discutir a questão das indenizações. O acordo visa atender os herdeiros de todas as 272 vítimas da tragédia, abrangendo inclusive aqueles que não acionaram judicialmente a mineradora. Contudo, é importante destacar que a aceitação dos termos do acordo implica o encerramento de processos em tramitação na Justiça do Trabalho, incluindo ações coletivas.
As reuniões que conduziram à formalização do acordo foram mediadas pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc) do TST e contaram com a participação de diversas entidades, incluindo o Ministério Público do Trabalho, a Defensoria Pública de Minas Gerais, sindicatos, entre outros.
Jovino Bento Júnior, defensor público coordenador da ação, ressaltou que os herdeiros daqueles que tinham vínculo com a Vale não precisam concluir o processo de inventário para receber atendimento no mutirão e aderir ao acordo de indenização. “A DPU assume o compromisso de atender as famílias, orientando-as e promovendo, aos que assim desejarem, a adesão às cláusulas do acordo por meio da Justiça do Trabalho”, afirmou. Ele também esclareceu que, mesmo aqueles que ainda não deram entrada no inventário devem procurar a Defensoria Pública ou um advogado para iniciar esse processo, uma vez que o dinheiro da indenização será destinado aos sucessores, mesmo que a vítima não possuísse bens.