JUSTIÇA – MPF Solicita Suspensão de Concursos da Marinha por Irregularidades nas Vagas de Cotas e Acessibilidade Para Candidatos Cotistas e com Deficiência

Em uma iniciativa que evidencia a luta pela equidade racial e inclusão de pessoas com deficiência, o Ministério Público Federal (MPF) protocolou, na última terça-feira (8), uma ação civil pública com o objetivo de suspender os concursos abertos pela Marinha do Brasil, devido a irregularidades na aplicação da Lei de Cotas.

De acordo com o MPF, a configuração das vagas previstas nos certames da Marinha não atendeu ao que determinam as leis vigentes. O argumento central é que a alocação de vagas foi fracionada de forma a diminuir o número de postos reservados a candidatos que se enquadram nas cotas raciais e a pessoas com deficiência. Esse ajuste, conforme relatado, compromete a execução das políticas públicas voltadas à inclusão, ao criar uma base de cálculo reduzida para as cotas, especialmente em áreas com várias especializações.

Um exemplo alarmante destacado pelo MPF é o concurso destinado ao quadro técnico do corpo auxiliar da Marinha, que conta com apenas 62 vagas. De acordo com a legislação em vigor, deveria haver a reserva de, no mínimo, 20% dessas oportunidades para candidatos negros e 5% para pessoas com deficiência. Contudo, apenas 11 vagas foram reservadas para candidatos negros, conforme as normas, e não houve nenhuma reserva para pessoas com deficiência.

O edital do concurso apresenta 15 perfis profissionais distintos, alguns dos quais atraem atenção especial por sua estrutura. Por exemplo, nas áreas de Arqueologia, Estatística e Serviço Social, houve apenas uma vaga cada e não foram previstas cotas. A maior preocupação do MPF, entretanto, reside nas vagas da área de informática, que foram separadas em quatro subespecialidades. Esta segmentação permitiu que a Marinha desconsiderasse o total, limitando o impacto da política de cotas ao calcular o número de vagas a partir de uma base menor.

O MPF tentou dialogar com a Marinha para buscar ajustes no concurso, mas, até o momento, não obteve sucesso. A Marinha defendeu que suas ações são voltadas para garantir a efetividade do preenchimento das vagas, entendendo que uma alteração nos critérios poderia prejudicar essa tarefa.

Desde junho, a Lei 15.142/2025 estabeleceu novas diretrizes que ampliam as cotas em concursos federais, assegurando a reserva de ao menos 5% das vagas para pessoas com deficiência e 30% para candidatos negros, pardos, indígenas ou quilombolas. Em um momento em que a inclusão e a diversidade estão sendo cada vez mais discutidas na sociedade, a resposta da Marinha e a decisão do MPF podem ter repercussões significativas no cenário de admitidos nos concursos públicos do país.

Sair da versão mobile