Além disso, o MPF também está buscando que a União seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, também no valor de R$ 10 milhões.
De acordo com o órgão, a quantia solicitada seria suficiente para que o município mantenha um alojamento com capacidade para 200 pessoas funcionando por 1 ano, em um local apropriado. O dinheiro cobriria os custos com refeições, itens de higiene, vestuário e atendimento profissional de assistência social, tradução bilíngue, entre outros serviços e despesas imprescindíveis.
O cálculo do montante foi feito com base em um relatório da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social de Guarulhos, e ficou abaixo do que o governo federal estimou para as medidas isoladas adotadas até o momento.
O MPF ressaltou que, ao longo de todo o mês de novembro, a administração do aeroporto registrou a presença de 150 afegãos no acampamento improvisado. Conforme o órgão, “sem uma iniciativa estruturada para atender os refugiados, o problema manteve-se desde o início da crise humanitária no terminal”.
Em setembro, os ministérios da Justiça e Segurança Pública e das Relações Exteriores publicaram uma portaria que condiciona a concessão do visto temporário a afegãos à vagas em abrigos que firmem acordo com a União. Especialistas e pessoas que atuam para receber refugiados do país asiático demonstraram preocupação com os termos da portaria, principalmente em relação à previsão de uma maior lentidão na emissão de vistos humanitários.
A Agência Brasil procurou os ministérios da Justiça e Segurança Pública, das Relações Exteriores e dos Direitos Humanos e da Cidadania e aguarda retorno.










