Além disso, o MPF também pede que o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública estadual atue no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ou em outro tribunal com o mesmo objetivo.
A controvérsia judicial sobre o tema teve início na sexta-feira passada (15), com o juízo da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso tentando coibir os abusos da Operação Verão, que é o reforço de patrulhamento policial nas praias da Zona Sul carioca. Nesse sentido, a Justiça proibiu que a prefeitura e o estado apreendam crianças e adolescentes ou os conduzam à delegacia apenas para verificação.
Entretanto, o governo estadual e a prefeitura recorreram e, no dia seguinte, o presidente do Tribunal de Justiça (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, suspendeu a decisão anterior, permitindo que as apreensões sem flagrante voltassem a ser autorizadas. As duas gestões públicas alegaram que “admitir, de um lado, que jovens em situação de vulnerabilidade vaguem pelas ruas sem identificação e desacompanhados” seria uma subversão da lógica contida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e defenderam que não haveria nenhuma forma de preconceito nas abordagens.
No pedido mais recente do MPF, o procurador Julio José Araujo Junior argumenta que o STF já se manifestou sobre o assunto ao julgar improcedentes os pedidos do Partido Social Liberal (PSL) em 2019. Na época, o partido pedia que fosse declarada inconstitucionalidade de alguns itens do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão do STF reforçou que nenhuma criança pode sofrer interferências arbitrárias ou ilegais na liberdade de locomoção.
Além disso, o MPF cita a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2017, dada por ocasião do Caso Favela Nova Brasília, na qual foram reconhecidos os abusos de agentes do Estado no âmbito da segurança pública no Brasil. Foi condenada a ideia de prevenção ligada a fatos que ainda não ocorreram ou que poderiam vir a ocorrer, e um item específico falou sobre a necessidade de construir protocolos claros de abordagem policial, para que se evite qualquer tipo de abuso de autoridade. A discussão sobre a apreensão de crianças e adolescentes em situação vulnerável está longe de terminar, com argumentos jurídicos e de defesa dos direitos humanos sendo levantados por diferentes instituições e órgãos públicos. A decisão final sobre o tema cabe agora ao STF e à PGR, que avaliarão o pedido do MPF e tomarão uma posição em relação a este tema sensível e crucial para a proteção dos direitos de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.










