O órgão questiona os motivos que levaram à administração municipal a suspender o serviço, tornando-o indisponível no hospital desde o mês passado. A legislação brasileira permite a interrupção da gravidez em casos de estupro, anencefalia do feto ou risco à vida da gestante. O prazo para envio das respostas é de dez dias úteis.
O Ministério Público destaca que “a legislação brasileira não fixa limite temporal de desenvolvimento do feto para que gestantes que tenham direito ao aborto procurem os serviços de saúde e sejam atendidas”.
Além disso, o MPF solicitou à Secretaria Municipal de Saúde informações sobre as outras quatro unidades que realizam abortos legais na cidade, a fim de identificar se estão efetuando o procedimento, independentemente da idade gestacional, conforme prevê a legislação. Os hospitais municipais do Tatuapé, do Campo Limpo, do Jardim Sarah e Tide Setúbal estão na mira do órgão.
Em resposta, a Secretaria Municipal da Saúde afirmou que aguarda notificação e está à disposição do órgão para prestar todos os esclarecimentos necessários. A pasta justifica que a suspensão do serviço foi necessária para realizar mutirões de cirurgias, como de endometriose e histerectomia, e outros procedimentos relacionados à saúde da mulher.
A prefeitura também reforça que o procedimento continua sendo feito em outros quatro hospitais da rede municipal referenciados e capacitados para realizá-lo, independentemente do período gestacional, de acordo com a legislação. Os procedimentos podem ser realizados nos hospitais Dr. Cármino Caricchio (Tatuapé), Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha (Campo Limpo), Tide Setúbal e Prof. Mário Degni (Jardim Sarah). “Esses quatro hospitais têm plena capacidade de atender a demanda do município”, ressalta a prefeitura.