A ação do MPF reivindica a suspensão imediata das cobranças até que o desconto proporcional para usuários frequentes seja corretamente implementado. Embora a queixa inicial se refira especificamente à Via Dutra, o MPF também solicitou a extensão dessa política de desconto a todas as rodovias federais onde o sistema de pedágio eletrônico está em operação.
O sistema Free Flow, que começou a funcionar no último dia 6, instalou pórticos de tarifação automática em pontos estratégicos da Via Dutra, especificamente entre São Paulo, Guarulhos e Arujá. O procurador da República Guilherme Rocha Göpfert, responsável pela ação, destacou que os usuários locais, especialmente os de Guarulhos, enfrentam tarifas elevadas em todas as passagens. Isso ocorre principalmente em horários em que as tarifas são artificialmente inflacionadas por mecanismos de gestão dinâmica de tráfego, sobrecarregando aqueles que dependem da estrada para a realização de atividades diárias, como trabalho e estudo.
O MPF sublinha que o DUF já é regulamentado há três décadas para pedágios tradicionais, com o intuito de mitigar o impacto financeiro sobre os usuários que realizam repetidas viagens mensais. A entidade defende que a implementação desse desconto nos moldes do Free Flow deve proporcionar uma justiça tarifária, em particular em áreas urbanas com altos índices de deslocamentos diários.
Além disso, o MPF critica a inação da União e da ANTT, argumentando que a ausência de regulamentação do DUF para o modelo Free Flow viola princípios constitucionais, como a modicidade tarifária, a isonomia e a proporcionalidade. Segundo a ação, essa omissão representa um desrespeito ao dever estatal de regular adequadamente os serviços de transporte e à função distributiva da política de tarifas rodoviárias.
Ainda, a ação refuta a argumentação apresentada pelos órgãos federais e pela concessionária Motiva, que administra a Via Dutra, de que o desconto progressivo seria incompatível com o sistema Free Flow. Göpfert contesta essa alegação, afirmando que a incompatibilidade técnica se demonstra, na verdade, uma escolha política de exclusão. Ele salienta que modelos regulatórios comparáveis têm demonstrado a viabilidade do DUF nesse tipo de sistema. A questão, portanto, não é a inviabilidade técnica, mas sim a falta de implementação de uma abordagem justa e equitativa para os motoristas que utilizam a estrada repetidas vezes.
