O processo para a extradição de Ramagem ganhou novos desdobramentos a partir de uma decisão anterior do ministro Moraes, que havia determinado à secretaria judiciária do STF que enviasse ao Ministério da Justiça toda a documentação necessária para dar início a essa ação. A cláusulacontida no pedido oficial inclui um resumo da condenação de Ramagem e outros aspectos relevantes do processo, sendo assinado pela magistrada auxiliar, Flávia Martins de Carvalho. O documento menciona que o deputado se evadiu do cumprimento de penas, encontrando-se no território norte-americano.
Alexandre Ramagem, que já ocupou o cargo de diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo Bolsonaro, foi condenado a uma pena de 16 anos de prisão por sua participação em uma trama golpista, mas se encontra em liberdade enquanto recorre da sentença. A fuga do deputado ocorreu em setembro, quando ele deixou o Brasil em busca de escapar das consequências jurídicas associadas à sua condenação, atualmente residindo em Miami.
Antes de sua partida, Ramagem havia recebido uma ordem do STF que o proibia de deixar o país e que impunha a entrega de todos os seus passaportes. No entanto, informações da Polícia Federal indicam que ele conseguiu deixar o Brasil ilegalmente, utilizando um passaporte diplomático e cruzando a fronteira com a Guiana. A Câmara dos Deputados, ao ser informada da situação, declarou que não foi notificada acerca da saída do parlamentar nem autorizou qualquer missão oficial de Ramagem no exterior.
Em decorrência da condenação, o STF já decidiu que a Câmara deve proceder com a declaração de perda do mandato de Ramagem. Entretanto, até a presente data, essa medida ainda não foi efetivada pela Mesa Diretora da Casa Legislativa. A situação do deputado levanta questões importantes sobre a responsabilidade política e jurídica de figuras públicas em casos de evasão da justiça.










