Além de indeferir a solicitação referente à extinção da punibilidade, Moraes decidiu também rejeitar a devolução dos passaportes do ex-militar, a retirada da tornozeleira eletrônica que ele utiliza e o desbloqueio de seus bens, que incluem valores em contas bancárias e aplicações financeiras. Esses pedidos foram apresentados pela defesa de Cid na semana passada, após o desfecho do julgamento da ação penal relacionada ao golpe. A defesa argumentou que, em virtude da prisão preventiva de Cid durante as investigações e do tempo já cumprido, ele teria direito à extinção da pena.
A questão se complica ainda mais quando se considera que, devido a um acordo de delação premiada, Cid recebeu uma condenação de dois anos de prisão, mas com a permissão de cumprir a pena em regime aberto. Os advogados de Cid alegaram que, considerando o período em que ele esteve sob restrições de liberdade — mais de dois anos e quatro meses entre a prisão preventiva e as medidas cautelares — a pena já estaria cumprida.
Contudo, em sua análise, Moraes afirmou que os pedidos de Cid só poderão ser revisados após o trânsito em julgado da ação penal, ou seja, quando não houver mais a possibilidade de recursos. “O momento processual adequado para a análise dos pedidos será com o início da execução da pena e após o trânsito em julgado”, ressaltou o ministro, decidindo, assim, pela manutenção das restrições que ainda se aplicam a Cid.
Vale lembrar que, na última semana, a Primeira Turma do STF condenou Jair Bolsonaro, Mauro Cid e outros seis réus por crimes como organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Este julgamento representa um marco importante na luta contra a impunidade e a defesa das instituições democráticas no Brasil. A decisão de Moraes reafirma a postura do judiciário em buscar a responsabilização de figuras públicas envolvidas em ações antidemocráticas.