Durante seu voto, o ministro destacou que a defesa de Bolsonaro não apresentou os chamados “segundos embargos” dentro do prazo legal, que se encerrava na segunda-feira, 24 de setembro. Mouraes mencionou que o ex-presidente não tem direito a embargos infringentes, pois não obteve a maioria necessária de votos pela absolvição durante o julgamento da ação penal, realizado em setembro. O resultado da votação anterior foi de 4 votos favoráveis a condenação e 1 contra.
Moraes declarou: “Afasto, portanto, o cabimento dos embargos infringentes, por não existir dois votos absolutórios próprios e recebo o recurso do réu como embargos de declaração, conforme solicitado subsidiariamente pela defesa.” Assim, ele reforçou os fundamentos jurídicos que sustentam sua posição e retirou a possibilidade de outras apelações por parte do ex-presidente.
A votação prossegue com a participação dos demais ministros, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, que ainda precisam se manifestar sobre a questão. Importante notar que, recentemente, o ministro Luiz Fux deixou a Primeira Turma, tendo expressado seu voto pela absolvição de Bolsonaro, e foi transferido para a Segunda Turma da Corte.
Esse desdobramento sinaliza um momento relevante no cenário político e jurídico brasileiro, no qual figuras de destaque, como ex-presidentes, estão sob investigação e enfrentam possíveis sanções legais por envolvimentos em ações consideradas antidemocráticas. A decisão final da Primeira Turma pode gerar repercussões significativas, tanto no âmbito jurídico quanto na esfera política nacional. Os votos dos outros ministros são esperados com grande atenção pela sociedade e pela mídia, que acompanham de perto as implicações dessa questão em um momento tão delicado da história do Brasil.









