O recurso de apelação apresentado pela defesa de Débora foi negado por Moraes, que salientou a inadmissibilidade dos embargos infringentes no caso dela. Esse tipo de recurso é destinado a réus que recebem pelo menos dois votos favoráveis à absolvição, o que não se aplicava ao contexto da condenação de Débora. O julgamento culminou em um resultado de 4 a 1 a favor da condenação, com apenas um voto divergente que pleiteava uma absolvição parcial. O ministro destacou que essa única manifestação de voto contrário na dosimetria da pena não constitui uma divergência suficiente para justificar a aceitação de embargos infringentes.
Com a decisão de Moraes, a cabeleireira agora é oficialmente condenada pelos crimes que envolvem a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Essa condenação representa uma forte resposta do sistema judiciário aos atos de violência contra instituições democráticas.
Nesse momento, a execução da pena é o próximo passo na trajetória judicial de Débora. Vale ressaltar que, desde março deste ano, ela se encontra em prisão domiciliar, uma decisão que levou em consideração o fato de ter filhos menores de idade sob sua responsabilidade. O caso ressalta a importância do debate sobre a proteção do Estado de Direito e a responsabilidade individual em contextos políticos conturbados.