JUSTIÇA – Moraes impõe regras mais duras a Bolsonaro do que a Collor em prisão domiciliar – com Jornal Rede Repórter

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou condições mais rigorosas para a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro do que aquelas aplicadas ao também ex-presidente Fernando Collor, em decisões recentes no âmbito da execução penal.

Ambos foram condenados ao regime fechado, mas tiveram o cumprimento da pena convertido em prisão domiciliar por razões de saúde. No caso de Bolsonaro, a medida foi concedida após mais de quatro meses de prisão e sucessivos pedidos da defesa, enquanto Collor obteve o benefício poucos dias após o encarceramento, com base em diagnóstico de Parkinson.

Entre as diferenças estabelecidas por Moraes está o caráter temporário da domiciliar de Bolsonaro, fixada inicialmente por 90 dias, com possibilidade de retorno ao regime fechado após reavaliação médica. Já a decisão que beneficiou Collor não estabeleceu prazo para revisão.

As restrições impostas ao ex-presidente Bolsonaro também são mais amplas. Ele está proibido de utilizar celular, redes sociais ou qualquer meio de comunicação externa, além de ter visitas limitadas a familiares próximos em dias e horários específicos. Qualquer outro contato depende de autorização judicial.

No caso de Collor, não houve imposição de restrições detalhadas quanto à comunicação ou à frequência de visitas, que puderam ocorrer sem limitação expressa de dias e horários para familiares.

O monitoramento eletrônico também apresenta diferenças. Ambos utilizam tornozeleira, mas os dados de Bolsonaro devem ser enviados diariamente ao STF, enquanto, no caso de Collor, o envio ocorre semanalmente.

Além disso, Moraes determinou vigilância reforçada na residência de Bolsonaro, com controle rigoroso de visitantes e proibição de aglomerações em um raio de até um quilômetro do imóvel.

As decisões evidenciam critérios distintos na concessão e fiscalização da prisão domiciliar, ainda que ambas tenham sido justificadas por motivos humanitários e acompanhadas de exigências médicas específicas para cada caso.

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