JUSTIÇA – Moraes homologa acordo que suspende ação penal contra deputado Sargento Rodrigues por incitação a atos antidemocráticos; réu deverá cumprir diversas condições.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou um acordo de não persecução penal (ANPP) entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o deputado estadual Sargento Rodrigues, do PL de Minas Gerais. Essa decisão tem como objetivo suspender a ação penal em andamento contra o parlamentar, que é acusado de envolvimento nos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023.

Para que o acordo fosse aceito, Sargento Rodrigues precisou reconhecer sua participação em crimes graves, que incluem a incitação da animosidade entre as Forças Armadas e os poderes constituídos do Brasil, a deslegitimação do sistema eleitoral e a associação com práticas criminosas. A denúncia apresentada pela PGR, que foi aceita pelo STF, aponta que o deputado atuou de maneira consciente, em conluio com diversas pessoas, para atacar o processo eleitoral através de suas postagens nas redes sociais, além de incitar os militares a realizarem um golpe de Estado.

Moraes, ao homologar o ANPP, enfatizou a seriedade das infrações atribuídas a Rodrigues, porém considerou que a Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem democrática e ao Estado de Direito. Como resultante do acordo, o deputado comprometeu-se a cumprir várias condições. Entre elas estão: realizar 150 horas de serviços comunitários, pagar uma indenização de R$ 5 mil e abster-se de usar redes sociais abertas até que todas as obrigações do acordo sejam cumpridas. Além disso, ele deverá participar de um curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, com duração de 12 horas. Outro ponto importante é que Sargento Rodrigues deve se manter longe de práticas criminosas e declarar que não possui outros acordos semelhantes com o Ministério Público.

A ação penal contra o deputado ficará suspensa até que todas as condições estipuladas no ANPP sejam atendidas. Caso o parlamentar cumpra as exigências, o processo poderá ser arquivado. O ANPP, que foi regulamentado em 2019 inserindo-se no Código de Processo Penal, permite ao Ministério Público abrir mão de oferecer denúncia em casos de crimes não violentos, desde que o investigado reconheça sua responsabilidade e atenda a certos requisitos legais. Dentro do contexto dos atentados de 8 de janeiro, a PGR encontrou no ANPP uma alternativa para lidar com a complexidade e o elevado número de processos relacionados aos indícios de incitação de crimes, mesmo quando a pessoa não teve participação direta nos atos de vandalismo.

Sair da versão mobile