O procurador-geral sustentou que a paridade de tratamento entre o Judiciário e o MPU, assegurada pela Constituição, deve ser respeitada. Moraes acatou esse argumento, considerando que a situação é “absolutamente análoga”. Em sua análise, o ministro destacou que a legislação vigente sobre o arcabouço fiscal permite a exclusão de receitas próprias de cada órgão do limite de gastos, desde que essas verbas sejam direcionadas a finalidades que atendam às próprias necessidades do órgão.
Em sua explanação, Moraes ressaltou que os recursos obtidos pelo MPU devem ser utilizados para cobrir suas despesas, mas sempre respeitando os limites impostos pelas dotações orçamentárias disponíveis ou por créditos adicionais que possam ser instituídos. A decisão, que terá validade a partir de 2026, inclui não apenas os recursos arrecadados em exercícios anteriores, mas também os que fazem parte do atual e dos futuros.
É importante destacar que o MPU gera receitas por meio de diversas fontes, como aluguéis, arrendamentos, multas, juros contratuais, indenizações por danos ao patrimônio público, além de tarifas de inscrição em concursos e processos seletivos. Com esta liminar, o STF reafirma a importância da autonomia financeira do MPU, permitindo que a instituição gerencie suas receitas de forma mais flexível sem os constrangimentos impostos pelo limite de gastos do arcabouço fiscal. Essa decisão poderá ter implicações significativas na forma como o Ministério Público opera e se planeja financeiramente.
