Moraes destacou que sua decisão tem um alcance mais restrito do que inicialmente poderia ser interpretado, aplicando-se apenas a casos que não atenderam aos precedentes do Supremo. Em uma análise realizada no ano anterior, a Corte havia validado o compartilhamento de dados financeiros sem a necessidade de autorização judicial, reforçando que essa prática é legal em determinadas circunstâncias.
“Desse modo, ficam excluídas da abrangência da suspensão as decisões que reconheceram a validade das requisições de relatórios pelas autoridades investigatórias, por não implicarem risco de paralisação ou prejuízo às investigações”, ressaltou o ministro em nota oficial. Esta explicação vem no contexto de sua decisão anterior, que suspendeu todas as ações judiciais em andamento que questionavam a legalidade do repasse de informações financeiras do Coaf.
A medida foi solicitada pela PGR, que se baseou em decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de outros tribunais que anularam relatórios de inteligência e fiscalizações da Receita Federal, usados em investigações criminais. Após o pronunciamento de Moraes, o MPSP e a PGR informaram que a decisão está sendo utilizada por advogados de acusados em processo, que tentam anular relatórios de inteligência financeira (RIFs).
Com esse cenário, fica evidente a importância do equilíbrio entre a proteção dos direitos individuais e a efetividade das ações de combate ao crime organizado, um tema que continua a gerar debates intensos no meio jurídico e nas esferas de segurança pública. A decisão de Moraes representa uma tentativa de navegar essas águas turvas, garantindo que as investigações não sejam comprometidas, ao mesmo tempo em que respeita os princípios legais estabelecidos.