A concessão do benefício foi sustentada pela Lei de Execuções Penais, que legitima a aplicação de penas alternativas para maiores de 70 anos. Fátima já havia cumprido uma parte considerável de sua pena, totalizando três anos, dez meses e 24 dias. Sua condenação resulta de ações violentas em que invadiu o edifício do STF, causando danos à propriedade, que incluem a destruição de móveis e obras de arte, além de compartilhar registros de suas ações nas redes sociais. A investigação levou à sua identificação e prisão pela Polícia Federal, que ocorreu duas semanas após os eventos.
Apesar da prisão domiciliar, Fátima e os demais beneficiados estarão sujeitos a medidas restritivas, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de comunicação com outros investigados ou de acesso às redes sociais. As visitas serão permitidas somente mediante autorização prévia do ministro. Vale ressaltar que o descumprimento dessas condições pode resultar na revogação da pena domiciliar e o retorno ao regime fechado.
Além disso, os condenados continuam responsáveis pelo pagamento solidário de R$ 30 milhões, referente aos danos materiais causados durante os tumultos. Os desdobramentos dos atos de 8 de janeiro resultaram em um total de 1.399 condenações, das quais 179 indivíduos permanecem sob custódia, sendo 114 em regime fechado após o trânsito em julgado das sentenças. A Procuradoria-Geral da República protocolou 1.734 ações penais no STF, categorizando os envolvidos em três grupos principais, que sustentaram a tentativa de subversão da ordem democrática no país.
Conforme os dados, a maioria dos acusados foi responsabilizada por crimes de menor gravidade, com penas de até um ano, ou recebeu benefícios legais, como Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs). Esses números evidenciam a preocupação das autoridades em garantir que a justiça seja feita em casos que ameaçam as instituições democráticas do Brasil.
