Os delegados haviam sido indiciados por suspeitas de prevaricação e violência política. No entanto, em sua fundamentação, Moraes apontou que não havia indícios concretos que comprovassem a prática de qualquer conduta criminosa por parte dos investigados. Ele enfatizou que “não se verifica nos autos indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal em relação aos investigados”, destacando a ausência de elementos que caracterizassem o que é considerado crime na norma penal.
Esse episódio é parte de um contexto mais amplo de investigações relacionadas a uma suposta trama golpista que buscou manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder, mesmo após sua derrota nas eleições de 2022. As blitze promovidas pela Polícia Federal, especialmente no Nordeste, foram vistas por críticos como uma tentativa deliberada de prejudicar candidaturas adversárias, uma vez que as operações se concentraram em áreas com forte apoio a Luiz Inácio Lula da Silva, o então candidato oposto.
Além disso, o movimento de Moraes abrangeu o ato de trancar as ações relacionadas a outros envolvidos no caso, considerando que alguns já haviam sido condenados pelos mesmos delitos no contexto da chamada trama golpista. De acordo com a legislação brasileira, o princípio do “bis in idem” impede que uma mesma pessoa seja processada várias vezes pelos mesmos fatos. Em contrapartida, o ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça, Fernando de Souza Oliveira, foi absolvido em um julgamento prévio, levando ao arquivamento das investigações contrárias a ele também.
Apesar da decisão de arquivamento, Moraes deixou claro que os inquéritos poderão ser reabertos caso surjam novos elementos que justifiquem a continuidade das investigações, sinalizando que a possibilidade de revisão dos processos não está totalmente descartada. A condução e o desfecho dessa situação revelam os desafios e as complexidades envolvidas nas investigações de crimes eleitorais e o papel das instituições na defesa da democracia.
