JUSTIÇA – Ministro Toffoli esclarece suspensão de multa da Novonor, antiga Odebrecht, apenas em acordo com o MPF, não afetando a AGU e CGU.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que a suspensão do pagamento da multa da empreiteira Novonor, antiga Odebrecht, atinge apenas o acordo de leniência com o Ministério Público Federal (MPF) e não afeta os pagamentos acordados com a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU).

A decisão, tomada em 1º de fevereiro, foi motivada pela possibilidade da empresa reavaliar os termos acordados, após ter acesso ao material da Operação Spoofing, que revelou trocas de mensagens entre procuradores e o juiz Sergio Moro, sugerindo uma possível combinação de resultados da Operação Lava Jato.

Após a decisão de Toffoli, a AGU emitiu parecer afirmando que a suspensão não incluía a multa acordada pela empresa com o órgão, mas apenas a quantia referente ao acordo com o MPF. A CGU também subscreveu a mesma posição.

Em resposta a pedidos de esclarecimento da AGU, o ministro Toffoli confirmou que a suspensão se aplica apenas à multa relativa ao acordo com o MPF, mantendo as obrigações da Novonor junto à AGU e à CGU, que prevêem o pagamento de cerca de R$ 2,7 bilhões.

Em um despacho divulgado nesta sexta-feira (9), Toffoli ressaltou que “não houve deliberação sobre a suspensão das obrigações pecuniárias relativas aos referidos acordos celebrados pela empresa Novonor com a Controladoria-Geral da União e com a Advocacia-Geral da União”.

Além disso, o ministro estabeleceu um prazo de 60 dias para que a empresa analise o material da Spoofing, a partir do momento em que receber os dados.

Na mesma semana, a Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu da decisão, pedindo a reconsideração da suspensão da multa de R$ 10,3 bilhões do acordo de leniência da empresa J&F, no mesmo processo.

A decisão de Toffoli tem gerado debate e discussão entre os departamentos jurídicos do governo e envolvidos, aguardando possíveis desdobramentos nos próximos dias. A definição do alcance da suspensão da multa e as consequências para as relações entre as empreiteiras e os órgãos públicos seguem em pauta, aguardando desdobramentos posteriores.

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