O processo foi retomado no plenário virtual da Corte, e já havia um placar formado de 2 votos a 1 a favor de manter a restrição aos cigarros saborizados. No entanto, Fux solicitou a vista do processo, o que resultou na suspensão do julgamento. Ainda não há previsão para quando a análise do caso será retomada.
O STF está analisando um recurso apresentado por uma fabricante de cigarros que questiona a legalidade da RDC nº 14/2012. Para a Companhia Sulamericana de Tabacos, a Anvisa não possui a competência necessária para proibir a venda de cigarros com aditivos.
Em 2018, o Supremo já havia julgado esse caso e decidiu manter a norma da Anvisa. No entanto, essa decisão não foi vinculante para todos os processos que tratam desse tema no país, e a venda de cigarros saborizados ainda continua sendo realizada com base em liminares de instâncias inferiores.
Na sessão virtual de hoje, o ministro Dias Toffoli, relator do processo, votou a favor de manter a resolução da Anvisa, alegando que a Agência agiu de acordo com a Constituição e cumpriu seu dever de proteção à saúde. Já o ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência e votou para derrubar a norma da agência, argumentando que a legislação permite a venda de cigarros para maiores de 18 anos e que a proibição total do acesso ao consumo seria excessiva.
Com o pedido de vista de Luiz Fux, o desfecho desse julgamento ainda é incerto e aguarda-se a retomada para que a decisão final seja tomada pelo Supremo Tribunal Federal.