O ex-jogador encontra-se detido na Penitenciária 2 do Complexo de Tremembé, no interior de São Paulo, desde março do ano passado. A defesa de Robinho ingressou com um pedido de habeas corpus no STF para que ele seja solto, alegando a possibilidade de aplicação retroativa da Lei de Imigração (Lei nº 13.445/2017) para homologar a sentença estrangeira.
No entanto, o ministro Fux rejeitou os argumentos da defesa, afirmando que a regra de homologação de sentença estrangeira não tem natureza criminal e, portanto, não se aplica o princípio da irretroatividade previsto na Constituição Federal. Fux destacou que o plenário do STF já decidiu pela inaplicabilidade desse princípio ao caso em questão.
Além disso, o ministro criticou a tentativa da defesa de modificar o entendimento através de um embargo de declaração, ressaltando que esse tipo de recurso serve apenas para esclarecer omissões e não para reverter decisões. A sessão de julgamento do pedido de habeas corpus está em andamento no plenário virtual do STF e seguirá até a próxima sexta-feira (4). Até o momento, Fux foi o único a votar, na condição de relator do caso.