A discussão em questão gira em torno da constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), legislação que estabelece os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Segundo o Artigo 19, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários caso não ajam para remover o conteúdo, após uma ordem judicial nesse sentido.
Durante seu voto, Luiz Fux argumentou que as redes sociais não podem se isentar da obrigação de proteger os direitos constitucionais à vida privada, à honra e à imagem dos cidadãos. Para o ministro, a responsabilização não deve ser apenas uma medida a ser tomada após a violação de uma decisão judicial, mas sim uma ação preventiva e imediata por parte das plataformas.
Fux defende que as redes sociais devem realizar um monitoramento ativo das postagens, remover imediatamente conteúdos ilegais após notificação extrajudicial das partes afetadas e judicializar eventuais tentativas de republicação dos mesmos. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, pediu vista do processo, interrompendo o julgamento que será retomado no próximo dia 18.
Nas primeiras sessões do julgamento, representantes das redes sociais argumentaram a favor da manutenção da responsabilidade apenas após decisão judicial, alegando que já removem conteúdos ilegais extrajudicialmente e que um monitoramento prévio configuraria censura. Os processos em questão discutem a validade da regra que demanda ordem judicial para responsabilizar os provedores por atos ilícitos, incluindo um recurso do Facebook e outro do Google sobre a fiscalização de conteúdos ofensivos hospedados em sites pela empresa.