O caso remonta a um episódio de estupro ocorrido em uma boate em Milão, em 2013, pelo qual o ex-jogador foi condenado em três instâncias na Itália a nove anos de prisão. Os advogados de Robinho buscavam anular a decisão do STJ que ordenou a prisão imediata para o cumprimento da pena, mas o ministro Fux considerou que não havia irregularidades que justificassem a concessão do habeas corpus.
Ao negar o pedido, Fux argumentou que não havia violação ao devido processo legal, à ordem pública ou aos acordos internacionais de cooperação jurídica em matéria penal. A Itália havia solicitado a extradição de Robinho, porém a Constituição brasileira não prevê essa possibilidade para cidadãos natos, levando o país europeu a pedir a transferência da sentença para o Brasil.
A defesa de Robinho alegou que a prisão só poderia ocorrer após o julgamento definitivo do processo no STJ, sustentando que a decisão de homologar a sentença estrangeira colocava em xeque a constituição do país. Os advogados levantaram a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal revisar a homologação do STJ, visto que a solicitação italiana entrava em conflito com a Constituição brasileira.
Diante desse impasse, a decisão de Fux reforça a posição de que o ex-jogador deve cumprir sua pena no Brasil, seguindo as determinações judiciais. O desfecho desse caso envolvendo Robinho continua a gerar repercussão no cenário jurídico nacional e internacional, mostrando a complexidade das questões que envolvem a justiça penal e a cooperação entre países.