Com a decisão, o auxílio se estende a todas as crianças que atendem aos critérios estabelecidos pela Lei 15.156/2025, que assegura às vítimas do vírus Zika indenização em uma única parcela de R$ 50 mil, além de uma pensão especial que será paga mensalmente de forma vitalícia. O benefício é destinado a indivíduos que apresentem deficiências permanentes decorrentes de doenças congênitas relacionadas ao Zika.
Em seu fundamento, Dino destacou a gravidade da situação vivida por essas famílias, classificando-a como um quadro de vulnerabilidade social e de saúde pública sem precedentes. Segundo o ministro, o surto do vírus Zika afetou um número significativo de mães, especialmente em regiões específicas do Brasil, e a falta de explicações científicas conclusivas sobre os efeitos do vírus ressalta a necessidade de um suporte efetivo para essas pessoas. O juiz defende que, diante dessa realidade, o Poder Judiciário tem o papel imprescindível de garantir a realização dos direitos dos afetados.
Vale lembrar que os pagamentos do auxílio inicialmente estavam previstos em um projeto de lei que enfrentou dificuldades, uma vez que parte dele recebeu veto da Presidência da República devido a questões de adequação fiscal. Mesmo que uma medida provisória tivesse garantido os pagamentos, essa perdeu a vigência, o que gerou um impasse significativo. A nova legislação que entrou em vigor funcionava, mas não tinha um respaldo jurídico adequado para assegurar a continuidade dos benefícios.
Assim, a decisão do STF não apenas restabelece a esperança para aqueles que sofreram as consequências da epidemia do Zika, mas também reafirma a importância da atuação do Estado em momentos de crise, demonstrando um compromisso com a justiça social e o apoio a grupos vulneráveis.