A decisão de Fachin foi uma resposta ao pedido de liminar feito pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema, que solicitou a extensão do prazo para aguardar a regulamentação do programa que visa refinanciar as dívidas estaduais. O prazo original de 90 dias para adesão encerraria no dia 19 de julho, mas foi concedido em abril pelo ministro Nunes Marques e agora estendido por Fachin.
Por se encontrar em recesso, Fachin proferiu a decisão na condição de vice-presidente da Corte, cabendo ao presidente em exercício resolver questões urgentes. O pedido do governo mineiro chegou ao STF após a Advocacia-Geral da União (AGU) condicionar uma nova prorrogação do prazo à retomada do pagamento da dívida com a União.
No âmbito legislativo, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, apresentou um projeto de lei para resolver a questão das dívidas dos estados com a União, propondo um parcelamento por 30 anos. A dívida total dos estados com o governo federal ultrapassa os R$ 760 bilhões, sendo que Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo são responsáveis por quase 90% desse montante.
Diante da complexidade da questão das dívidas estaduais e da necessidade de regulamentação do programa de recuperação fiscal, a decisão de Fachin se mostra como uma medida estratégica para auxiliar Minas Gerais na busca por soluções para a sua situação financeira complicada. A prorrogação do prazo permitirá ao estado aguardar a definição de medidas que possam contribuir para a sua recuperação econômica.