O STJ havia entendido que a entrega de relatórios do Coaf apenas poderia ser feita sem autorização judicial a partir de iniciativa do próprio órgão e não por solicitação da polícia. No entanto, ao analisar o caso, Cristiano Zanin ressaltou que o compartilhamento sem autorização judicial já fora validado pelo STF em decisões anteriores. Além disso, o ministro salientou que não havia evidências de que a requisição de dados tivesse ocorrido de forma ilegal no caso em investigação.
“Não existe na decisão reclamada nenhuma informação a respeito. Em nenhum momento, nos autos, foi demonstrada a existência de abuso por parte das autoridades policiais ou dos órgãos de inteligência, o que configuraria o ‘fishing expedition’ [requisição genérica]”, afirmou Zanin.
A validação do compartilhamento de dados financeiros sem autorização judicial tem gerado debates sobre a garantia da privacidade dos cidadãos e a eficácia das investigações. Enquanto alguns defendem a necessidade de autorização judicial prévia para evitar abusos e preservar os direitos individuais, outros argumentam que a autorização prévia pode prejudicar investigações criminais.
Diante da decisão do ministro Zanin, o uso de dados financeiros em investigações sobre lavagem de dinheiro está autorizado pela via do compartilhamento direto entre Coaf e polícia, sem a necessidade de autorização judicial prévia, desde que não haja indícios de abuso por parte das autoridades policiais ou dos órgãos de inteligência. A discussão em torno desse tema certamente continuará sendo pauta de debates na sociedade e no meio jurídico.