A medida foi motivada por um pedido de liminar feito pelo governo de São Paulo, que argumentou que as regras previstas na Lei 14.790/2023, conhecida como Lei das Apostas Esportivas, poderiam prejudicar o leilão para concessão de serviços lotéricos que está previsto para o dia 28 de outubro.
Na visão de Fux, a norma federal não pode criar barreiras arrecadatórias para os estados sem uma justificativa adequada. O ministro afirmou que, à luz da ideia de federalismo fiscal, a União não pode interferir no pleno exercício das competências arrecadatórias dos estados sem uma justificativa razoável.
A ação, que envolve governadores de seis estados e o Distrito Federal, está em tramitação no Supremo desde maio e seria julgada em sessão virtual no dia 18 deste mês. No entanto, um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes adiou o julgamento. Com o pedido de liminar feito pelo governo de São Paulo, Luiz Fux decidiu a questão.
É importante ressaltar que essa decisão não está relacionada com a legalidade do mercado de apostas online no Brasil, conhecido como “bets”. A regulamentação desse mercado está sendo discutida no Supremo por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) no dia 24 de setembro.
A CNC alega que a legislação que regula as apostas online de quota fixa traz impactos negativos para as classes sociais menos favorecidas, contribuindo para o aumento do endividamento das famílias. Essa questão ainda está em aberto e aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal.