JUSTIÇA – Ministro do STF suspende regra de loteria e libera publicidade inter-estadual: decisão afeta leilão em São Paulo e gera debate sobre apostas online.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão importante nesta quarta-feira (23) ao suspender a regra que impedia um grupo econômico de explorar serviços de loteria em mais de um estado do país. Além disso, a restrição de publicidade dos jogos apenas para os residentes no estado também foi suspensa.

A medida foi motivada por um pedido de liminar feito pelo governo de São Paulo, que argumentou que as regras previstas na Lei 14.790/2023, conhecida como Lei das Apostas Esportivas, poderiam prejudicar o leilão para concessão de serviços lotéricos que está previsto para o dia 28 de outubro.

Na visão de Fux, a norma federal não pode criar barreiras arrecadatórias para os estados sem uma justificativa adequada. O ministro afirmou que, à luz da ideia de federalismo fiscal, a União não pode interferir no pleno exercício das competências arrecadatórias dos estados sem uma justificativa razoável.

A ação, que envolve governadores de seis estados e o Distrito Federal, está em tramitação no Supremo desde maio e seria julgada em sessão virtual no dia 18 deste mês. No entanto, um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes adiou o julgamento. Com o pedido de liminar feito pelo governo de São Paulo, Luiz Fux decidiu a questão.

É importante ressaltar que essa decisão não está relacionada com a legalidade do mercado de apostas online no Brasil, conhecido como “bets”. A regulamentação desse mercado está sendo discutida no Supremo por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) no dia 24 de setembro.

A CNC alega que a legislação que regula as apostas online de quota fixa traz impactos negativos para as classes sociais menos favorecidas, contribuindo para o aumento do endividamento das famílias. Essa questão ainda está em aberto e aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal.

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