Segundo o ministro Nunes Marques, as razões para as quebras de sigilo não foram devidamente fundamentadas pela Comissão. Ele argumentou que não houve uma prévia definição do escopo específico da quebra, o que torna a medida ampla e genérica, abrangendo todo o conteúdo das informações bancárias, fiscais, telefônicas e telemáticas privadas. O ministro ressaltou que os aparelhos celulares contêm uma enorme quantidade de dados sensíveis e pessoais, além de informações de terceiros que, a princípio, não teriam interesse para as investigações no âmbito parlamentar. O Tribunal tem enfatizado a necessidade de que a quebra de sigilo seja proporcional ao objetivo a que se destina, proibindo a indiscriminada devassa da vida privada do investigado.
Além disso, Nunes Marques argumentou que o escopo da CPMI não abrangia os atos golpistas ocorridos antes de 8 de janeiro. A CPMI definiu que as investigações deveriam abranger fatos ocorridos a partir do segundo turno das eleições de 2022. Dessa forma, a alegação de que Silvinei Vasques está sendo investigado por permitir e incentivar a obstrução de rodovias por caminhoneiros não justificaria o afastamento da confidencialidade dos seus dados protegidos por lei. O magistrado destacou que a mera existência de apuração em curso sobre fatos tidos como ilícitos no período das eleições de 2022 não configuraria um indício forte o suficiente do envolvimento de Vasques nos eventos em questão.
Vale ressaltar que a Polícia Rodoviária Federal sob a gestão do ex-diretor-geral Silvinei Vasques tem sido acusada de tentar interferir na eleição presidencial de 30 de outubro de 2022, devido ao aumento da fiscalização em locais onde o presidente Luiz Inácio Lula da Silva obteve mais votos no primeiro turno. No entanto, Silvinei Vasques nega as acusações e foi ouvido pela CPMI em 20 de junho.
No início de agosto, o ex-PRF foi preso sob a suspeita de tentar interferir nas eleições. A relatora da CPMI, senadora Eliziane Gama, chegou a pedir a reconvocação de Silvinei alegando que ele mentiu para a Comissão.
Com essa decisão do ministro Nunes Marques, as quebras dos sigilos telemático, telefônico, fiscal e bancário de Silvinei Vasques foram suspensas, aguardando uma nova deliberação do STF sobre o caso.