A assistolia fetal é um procedimento utilizado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como é o caso de estupro. Com a decisão de Moraes, também fica proibida a abertura de processos disciplinares com base nessa resolução do CFM.
Essa questão foi levada ao STF por meio de uma ação protocolada pelo PSOL. Anteriormente, a Justiça Federal em Porto Alegre havia suspendido a norma, mas o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região reverteu essa decisão. O CFM justificou sua resolução afirmando que a assistolia fetal provocava a morte do feto antes da interrupção da gravidez, porém, Moraes considerou que houve abuso do poder regulamentar do conselho ao fixar uma regra não prevista em lei para impedir esse procedimento nos casos de gravidez resultante de estupro.
Além disso, o ministro ressaltou que a assistolia fetal só pode ser realizada com o consentimento da vítima, o que mostra a importância do respeito aos direitos e à autonomia das mulheres. Na quinta-feira (23), diversas entidades que lutam pelos direitos das mulheres realizaram um protesto em frente ao prédio do CFM, em Brasília, como forma de pressionar o conselho a rever sua decisão.
Com essa nova determinação do STF, fica evidente a importância do debate sobre o direito das mulheres à escolha e à saúde reprodutiva, respeitando as diferentes realidades e circunstâncias em que a interrupção da gravidez se faz necessária. A decisão de Alexandre de Moraes representa mais um passo em direção à garantia dos direitos das mulheres e à defesa de sua autonomia e dignidade.