Antes da suspensão, quatro ministros já haviam se manifestado pela rejeição dos recursos apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadoras Metalúrgicos (CNTM). O relator Nunes Marques e os ministros Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram no mesmo sentido, negando os recursos.
As entidades argumentavam que a revisão deveria ser garantida para aqueles que já tinham processos judiciais em andamento, uma vez que instâncias inferiores da Justiça já haviam concedido esse direito. No entanto, em março deste ano, o STF decidiu, por maioria de votos, que os aposentados não têm direito de escolher a regra mais favorável para o recálculo do benefício, anulando assim a decisão anterior que concedia essa revisão.
Essa mudança de entendimento ocorreu durante o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social. Os ministros entenderam que a regra de transição é obrigatória e não opcional para os aposentados, conforme o cálculo mais benéfico.
Em resumo, o STF reviu sua posição e o direito à revisão da vida toda das aposentadorias do INSS foi negado, não podendo os beneficiários mais optar pelo critério de cálculo mais vantajoso para eles. A decisão anterior, que permitia a revisão da vida toda, foi anulada e a regra de transição imposta pela Reforma da Previdência de 1999 continua sendo obrigatória. A discussão sobre esse tema ainda deve continuar gerando repercussões no âmbito jurídico e previdenciário.