Ao analisar o caso, Flávio Dino considerou que a diferenciação de idade para aposentadoria entre homens e mulheres já fazia parte da Constituição de 1988 e que a Reforma da Previdência de 2019 deixou de garantir esse benefício às mulheres policiais civis e federais. Dessa forma, o ministro entendeu que a equiparação de idade fere o princípio da igualdade de gênero, sendo inconstitucional.
Com a decisão de Flávio Dino, as mulheres policiais civis e federais voltam a ter o critério de três anos a menos em relação aos homens para a aposentadoria, conforme previsto anteriormente. No entanto, a suspensão da regra é temporária e o Congresso Nacional deverá elaborar uma nova norma sobre o assunto.
O ministro ressaltou a importância de o Legislativo considerar a diferenciação de gênero na legislação, respeitando a discricionariedade legislativa. Com isso, espera-se que o Congresso vote uma nova regra que atenda às demandas das mulheres policiais civis e federais, garantindo a igualdade de direitos na aposentadoria.
A decisão de Flávio Dino traz reflexões importantes sobre a questão da igualdade de gênero e a proteção dos direitos das mulheres, especialmente em profissões que demandam condições especiais de trabalho, como é o caso das polícias civis e federais. A suspensão da regra é um passo importante para corrigir uma injustiça e garantir a equidade no sistema previdenciário para esses profissionais.