Zanin considerou que essa limitação é inconstitucional, uma vez que vai de encontro ao princípio da igualdade de gênero, que garante os mesmos direitos e obrigações a homens e mulheres. Segundo ele, é proibido diferenciar salários e critérios de admissão por motivo de sexo, idade e cor.
Em sua decisão, o ministro destacou que, além do pequeno percentual de 10% de vagas destinadas às candidatas mulheres, a nota de corte prevista no edital do concurso teve que ser reduzida para possibilitar o preenchimento de todas as vagas destinadas aos candidatos do sexo masculino. Essa redução permitiu que homens ingressassem no serviço público com notas muito inferiores às das candidatas do sexo oposto, o que representa, segundo Zanin, uma verdadeira afronta ao princípio da igualdade.
Com essa decisão, as próximas etapas do concurso, que deveriam ocorrer na próxima segunda-feira (4), estão suspensas por tempo indeterminado. Nessa data, seria divulgado o resultado da prova objetiva da seleção e dos candidatos habilitados para a correção da avaliação de redação.
Essa suspensão traz incertezas em relação ao futuro do concurso da Polícia Militar do Distrito Federal, uma vez que não há previsão de quando as etapas suspensas serão retomadas. Além disso, essa decisão também levanta discussões sobre a adequação da lei local que estabelece a porcentagem de participação de mulheres na corporação, uma vez quem a mesma foi considerada inconstitucional pelo ministro Zanin.
Enquanto isso, muitos candidatos ficam em espera e aguardam por mais informações sobre a retomada do concurso. Essa é uma situação delicada, pois envolve não apenas a vida de quem está buscando uma vaga na Polícia Militar, mas também questões de igualdade de gênero e de acesso igualitário a oportunidades no serviço público. Resta agora aguardar por mais informações e desdobramentos dessa decisão.
