JUSTIÇA – Ministro do STF sugere inclusão de medidas de apoio ao Rio Grande do Sul em acordos de leniência da Lava Jato.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), teve uma participação crucial em uma audiência de conciliação realizada nesta quinta-feira (23) em Brasília. Durante o encontro, Mendonça sugeriu a inclusão de medidas de apoio ao Rio Grande do Sul nas negociações dos novos termos dos acordos de leniência da Operação Lava Jato, da qual ele é o relator.

A proposta apresentada pelo ministro envolve a criação de um fundo para receber uma parte das multas pagas pelas empresas envolvidas em esquemas de corrupção. Esses recursos seriam destinados à reconstrução dos municípios do estado, afetados por diversos problemas decorrentes dos escândalos revelados pela Lava Jato. Além disso, foi discutida a possibilidade de as empresas saldarem seus débitos por meio da prestação de serviços às comunidades prejudicadas pelas enchentes.

A reunião também abordou temas como a capacidade das empresas de pagarem as multas de acordo com os critérios estabelecidos pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pela Advocacia Geral da União (AGU), bem como a opção de compensação de créditos tributários.

Em fevereiro deste ano, André Mendonça estabeleceu um prazo de 60 dias para que órgãos públicos e empresas interessadas renegociem os termos dos acordos de leniência. O ministro também determinou a suspensão de qualquer sanção caso as empresas não cumpram com os pagamentos acordados dentro do prazo estipulado.

Os acordos de leniência são importantes instrumentos nos quais as empresas concordam em ressarcir os cofres públicos e colaborar com investigações em troca, por exemplo, da manutenção da capacidade de firmar contratos com a administração pública.

A audiência de conciliação conduzida por André Mendonça marca um passo importante na busca por soluções justas e eficazes para lidar com as repercussões dos casos de corrupção revelados pela Operação Lava Jato. O ministro reforçou seu compromisso em garantir que as partes envolvidas cheguem a um acordo que atenda aos interesses da sociedade e promova a reparação dos danos causados.

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