JUSTIÇA – Ministro do STF rejeita recurso sobre revisão da vida toda do INSS em decisão final e impossibilita novos recursos.

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (14) rejeitar um recurso contra a decisão do plenário que derrubou a tese da revisão da vida toda de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esta decisão foi tomada em Brasília, onde o ministro determinou o trânsito em julgado imediato da ação, encerrando definitivamente o assunto no Supremo e impossibilitando recursos adicionais.

O recurso foi apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), que buscava restabelecer a possibilidade de os aposentados recalcularem seus benefícios. O caso foi levado novamente ao plenário virtual nesta sexta-feira, contando com o voto do ministro Marques, enquanto os demais ministros terão até a próxima sexta-feira (21) para votar de forma remota.

Em uma reviravolta que surpreendeu, em março do ano passado o próprio STF revogou o entendimento que autorizava a revisão da vida toda. Com isso, a União foi favorecida e os aposentados perderam o direito de escolher o cálculo que resultasse no maior benefício, com ou sem as contribuições anteriores a 1994. O ministro Marques afastou o argumento da CNTM de que a decisão anterior não poderia ter sido alterada, destacando a mudança de entendimento do Pleno.

No entanto, Marques assegurou que os aposentados que receberam pagamentos relativos ao recálculo de suas aposentadorias até 5 de abril de 2024 não precisam devolver os valores. Isso se deve ao fato de que os beneficiários receberam as quantias de boa-fé, baseados em decisões judiciais favoráveis que autorizavam os repasses. O ministro alertou que cobranças feitas pelo INSS em relação a valores recebidos a mais até a data mencionada não terão sucesso.

Dessa forma, o Supremo encerrou um longo debate sobre a revisão da vida toda de benefícios do INSS, impactando os aposentados e gerando repercussão em diversos setores da sociedade. A decisão de Nunes Marques encerra de forma definitiva esse tema no âmbito do Supremo Tribunal Federal.

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